Os
beneficiários do Bolsa Família que entram para o mercado formal de
trabalho com carteira assinada não perdem necessariamente o direito ao
benefício. O principal critério para permanecer no programa é a renda
familiar, que não pode ultrapassar o valor mensal de R$ 154 por pessoa,
mesmo que parte dela decorra de um emprego formal. Para saber qual a
renda familiar por pessoa, basta dividir o valor total dos rendimentos,
renda bruta familiar, pelo número de integrantes da família. Se, por
exemplo, uma família formada por cinco pessoas vive com uma renda mensal
de um salário mínimo (atualmente R$ 724), a renda familiar por pessoa é
R$ 144,80, o que mostra que a família está dentro do critério de renda
do programa, independentemente se este salário venha de carteira
assinada. Os beneficiários do programa que aumentam a renda também
contam com garantias de proteção. Uma delas é a regra de permanência.
Por ela, a s famílias continuam recebendo o benefício por até dois anos,
mesmo que a renda familiar por pessoa tenha subido para além dos R$ 154
e desde que não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 362). Essa proteção
vale se a família fizer a atualização das informações no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal de forma voluntária, sem que
tenha recebido qualquer mensagem no extrato de que precisa se dirigir ao
setor responsável pelo Bolsa Família para atualizar os dados
cadastrais.
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