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sábado, 20 de janeiro de 2018

TRIBUNAL DE CONTAS E MINISTÉRIO PÚBLICO:”PREFEITOS NÃO PODEM FAZER CARNAVAL COM ATRASOS NA FOLHA”



Do blog de Jamildo
O Ministério Público e o Tribunal de Contas expediram uma recomendação aos prefeitos nessa quinta-feira (18) alertando que não promovam festas de Carnaval se estiverem com atrasos nas folhas de pagamento. Os órgãos de controle alertam que os municípios devem pagar aos funcionários, sejam servidores efetivos ou comissionados e temporários, antes de fazer shows e eventos, podendo ser punidos se não cumprirem a sugestão.
O documento aponta que “a realização de gastos na pendência de quitação – parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, que se impõe aos gestores de qualquer nível ou hierarquia”.
A recomendação ainda lembra que o Tribunal de Contas tem vetado a realização de eventos em prefeituras que têm problemas fiscais. O documento ainda rememora o caso de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, onde o prefeito Bruno Pereira (PTB) foi impedido de gastar R$ 4 milhões em shows, incluindo de Wesley Safadão, em agosto do ano passado, um mês antes de ser afastado.
“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficácia”, diz. “Aos gestores públicos compete a proteção do chamado ‘mínimo existencial’, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos servidores públicos.”
O documento foi assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e pelo presidente do Tribunal de Contas, Marcos Loreto.