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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Filho mata pai por seguro de vida em Araripina


O próprio filho da vítima levou o assassino até a casa que o pai tinha alugado.




Após quase um ano de investigações, foi concluído o inquérito da morte de um fotógrafo em maio de 2014, na cidade de Araripina, Sertão pernambucano. Segundo a Polícia Civil, o próprio filho do fotógrafo, de 20 anos, levou o assassino até a casa que o pai tinha alugado. O acusado foi preso em Teresina, no Piauí. 
Segundo o delegado Marcione Ferreira, o fotógrafo de 46 anos foi assassinado quando chegava na casa alugada e a polícia desconfiou de motivações financeiras para o homicídio. "Descobrimos que a vítima tinha um seguro de vida no valor de 400 mil reais. Com o andar das investigações, foi comprovado a efetiva participação do filho".

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augusto cesar 3A Assembleia Legislativa de Pernambuco amanhece, nesta sexta (17), sem presidente e sem 4º secretário e com a Mesa Diretora incompleta. A juiza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Mariza Silva Borges, acatou, ontem, a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados (OAB-PE) e deferiu o pedido de liminar contra o presidente da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT) – no
quinto mandato, reeleito pela quarta vez – e o 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC), no terceiro mandato, suspendendo o resultado da eleição para a Mesa Diretora, no dia 1º fevereiro, para a 18ª e atual Legislatura.
Pelo regimento interno, deve assumir a presidência o atual vice-presidente, Augusto César (PTB), que é da bancada de oposição ao governo Paulo Câmara (PSB), e a 4º secretaria passa a ser ocupada pelo primeiro suplente, André Ferreira (PMDB).
Estabelecendo o valor de R$ 2 mil de multa diária para o caso de descumprimento, a juíza Mariza Borges conclui, na liminar, que as reeleições de Uchoa e Eriberto caracterizaram “claro desrespeito ao texto da Constituição Estadual”, uma vez que ultrapassam o segundo mandato na composição da Mesa Diretora, limite estabelecido pela Emenda Constitucional nº 33, aprovada na Casa em 2011. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça (TJPE).
A juiza determina, ainda, que, enquanto a liminar estiver em vigor, o presidente Guilherme Uchoa e o 4º secretário Eriberto Medeiros devem ser substituídos por deputados da Mesa, conforme define os artigos 67 e 72-A do regimento interno do Legislativo. Mariza Borges rejeitou as alegações de defesa da reeleição de Uchoa e de Eriberto. Ela ressalta a redação atual do § 9º do artigo 7º da Constituição de Pernambuco, incorporado pela Emenda 33, que mudou a Carta com a exata intenção de limitar o número de reeleições para cargos da Mesa.
“Será de dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma Legislatura para a outra”, diz a emenda. A juíza reconhece que o dispositivo constitucional possibilita a reeleição, porém, “de forma expressa veda o terceiro mandato”. Mariza Borges argumenta que, pela emenda, a vedação ao terceiro mandato “já se aplica na eleição da Mesa da Alepe para a 18ª Legislatura, a que se iniciou em 2 de fevereiro de 2015”.
A juíza em exercício da 2ª Vara da Fazenda destaca que há um “acervo de provas” que demonstrariam “inequivocamente” que o deputado Guilherme Uchoa “vai para o seu quinto mandato consecutivo” e Eriberto Medeiros “para o seu terceiro consecutivo”, constatando-se “um categórico descumprimento” da Constituição Estadual.
COMEMOROU
Os deputados Guilherme Uchoa (PDT) e Eriberto Medeiros (PTC) foram procurados, insistentemente, peloJC, pelos celulares e nos telefones residenciais, mas não responderam aos contatos. De outra parte, o presidente da OAB-PE, que assina a ação civil pública, Pedro Henrique Reynaldo Alves, comemorou a decisão da 1ª instância e assinalou a confiança na decisão final do Judiciário. Cabe recurso da parte de Uchoa e Eriberto.
“Essa decisão tem efeito imediato. A partir de amanhã (hoje), tão logo o oficial de Justiça intime a Assembleia, quem vai estar na presidência é o vice-presidente. Não me surpreende. É uma decisão que atende à nossa expectativa. E confirma a nossa crença na tese da inconstitucionalidade. Nós, sobretudo agora, após essa decisão, renovamos a nossa confiança na qualificação e na independência do Poder Judiciário”, declarou Pedro Henrique Reynaldo.
Antes da decisão liminar pela juíza em exercício da 2ª Vara da Fazenda Estadual, a ação da OAB esteve nas mãos do juiz titular Évio Marques da Silva, que se declarou “suspeito” para julgar a causa, sem publicizar o motivo.
“A prudência é uma máxima que deve nortear todos os provimentos judiciais. Assim, averbo-me suspeito, por motivo de foro íntimo, para julgar presente feito, de sorte a evitar qualquer dúvida quanto à necessária imparcialidade do julgador da causa. A motivação de tal decisão será paralelamente objeto de comunicação confidencial ao Egrégio Conselho da Magistratura”, justificou Évio.
( Jornal do Commercio )