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quinta-feira, 30 de novembro de 2017

STF proíbe uso de amianto em todo o país



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum Estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

Cancerígena: De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente. (Via: Agência Brasil)

CCJ do Senado libera compra de arma de fogo por morador de área rural


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) projeto de lei que altera o Estatuto de Desarmamento e autoriza a aquisição de arma de fogo por moradores de áreas rurais. A medida ainda precisa passar pela Câmara antes de ser enviada para sanção presidencial.

A proposta, do senador Wilder Morais (PP-GO), tem como justificativa a segurança de moradores de áreas afastadas dos grandes centros urbanos.

"É nessa esteira que propomos este Projeto de Lei, visando a assegurar aos residentes em áreas rurais o direito de adquirir uma arma de fogo de uso permitido para utilização em suas propriedades, as quais, não raro, encontram-se a centenas de quilômetros de um posto policial, o que coloca inúmeras famílias à mercê do ataque de criminosos ou, até mesmo, de animais silvestres, não assistindo a elas quaisquer meios de defesa de sua vida e de sua propriedade", afirma o senador ao justificar a proposta.

O projeto, porém, prevê apenas a posse da arma de fogo, não liberando o porte. Ou seja, o morador de área rural que comprar uma arma de fogo poderá mantê-la em sua casa, mas não poderá carregá-la quando se deslocar para outros locais. A condição para que a arma seja adquirida é de que a pessoa tenha mais de 21 anos.

Esta não é a primeira vez que um projeto que cria exceções ao Estatuto do Desarmamento é aprovado no Senado. No mês passado, proposta que autorizava o uso de armas por agentes de trânsito foi vetada pelo presidente Michel Temer. Na ocasião, Temer argumentou "contrariedade ao interesse público".

Arma branca: Na mesma reunião, a CCJ também aprovou projeto que tipifica o crime de porte de arma branca (faca, canivete e estilete). A proposta prevê pena de até três anos de detenção.

"Constitui crime, punível com detenção, de um a três anos, e multa, o porte de artefato perfurante, cortante ou contundente com a finalidade de praticar crime", diz o texto do projeto, que abre exceção para casos em que o artefato seja destinado para emprego em "ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado"

O projeto ainda precisa ser analisado na Câmara dos Deputados.

Via: Estadão

Sertão: Ex-prefeito condenado por descontar salário de servidores para construir igreja



Um ex-prefeito do município de Serrita, no Sertão de Pernambuco, foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa. Ele é acusado de descontar mensalmente valores entre R$ 10 e R$ 100 dos salários dos servidores para usar na construção de uma igreja católica. Carlos Eurico Ferreira Cecílio já havia sido condenado pela Justiça em 2016, mas recorreu. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a decisão.

A condenação do ex-prefeito foi resultado de investigações do Ministério Público. Um procedimento foi instaurado em 2010 para reunir informações sobre denúncias de que Carlos Cecílio estaria efetuando descontos nos contracheques de servidores públicos municipais para destinar os recursos à construção de uma capela na Vila do Vaqueiro. Dois anos depois, uma ação civil pública foi instaurada para responsabilizar o ex-prefeito, por entender que ele teria cometido ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Na denúncia à Justiça, o Ministério Público destacou que o desconto-capela, como foi denominada a retirada de dinheiro dos servidores aconteceu sem autorização prévia “e ferindo o princípio da laicidade do Estado, tendo em vista que a Constituição Federal proíbe a subvenção de igrejas por parte da União, Estados e municípios”.

“Quando tivemos conhecimento da prática, requisitamos informações ao então prefeito, já que um agente público não pode destinar recursos do erário para qualquer denominação religiosa. Ele alegou que a cidade de Serrita seria uma cidade católica apostólica romana, o que é um desrespeito ao princípio fundamental da laicidade do Estado”, afirmou Wesley Odeon dos Santos.

O Ministério Público também argumentou, na ação civil, que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, uma vez que afirmou expressamente saber da inexistência de lei ou ato normativo que autorizasse os descontos, mas, ainda assim, ordenou a retenção.

O ex-prefeito foi sentenciado a pagar multa no valor de três vezes a remuneração do cargo e proibido de contratar com o poder público por três anos. O Ronda JC ainda não conseguiu contato com a defesa de Carlos Eurico. (Via: Ronda JC)