CREDIBILIDADE SE CONQUISTA COM COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Nunca é tarde para colaborar.Irª. Leonilia aos 92 anos de idade constrói em Mirandiba – PE. um lindo presépio de materiais recliclaveis.14



"Eu juntei partes de brinquedos que seria mais lixo para o meio ambiente e foi uma das primeiras peças incluindo garrafas PET juntar a chegar a concluir este lindo presépio que fiz com carinho que sirva de exemplo para esse natal e outros", afirmou irmã Leonilia de 92 anos.

Neste dia 12 de dezembro Célio Publicidades da Rádio Difusora de Mirandiba fez uma visita a residência das irmãs filhas da caridade de São Vicente de Paulo. Onde foi recepcionado pelas irmãs e surpreendido pela linda obra e exemplo de que para colaborar com o meio ambiente não depende de idade e sim de boa vontade e criatividade.As irmã filhas da caridade são Vicente de Paulo em clima de festa, vai se reunir para comemorar os dez anos de sacerdócio do Padre Genildo na Paróquia São João Batista de Mirandiba.

Mirandiba – Muros são pichados com frases de Facção Criminosa.



Vândalos estão pichando muros em Mirandiba com frases de facção criminosas e outras abreviadas.

 As frases foram feitas pelos pichadores em muros e nas paredes de residências particulares da cidade com os dizeres e símbolos difíceis de interpretar


 “Até o prédio da Delegacia da Policia Civil de Mirandiba foi alvo desses atos”,Até o momento não temos conhecimento se a polícia militar e também a polícia civil, está trabalhando para tentar identificar os autores das pichações. Esse tipo de vandalismo esta acontecendo em varias partes da cidade, não sabemos se os mesmos usam a pichação para tentar aterrorizar os moradores da cidade.  Várias fotos são publicadas em nosso blog para chamar atenção das autoridades competentes para serem tomadas as devidas providencias.
Insta salientar que Pichar é crime Ambiental tipificado no artigo:
Art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)
§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

Desta forma cabe aos cidadãos e autoridades colaborarem para a prisão desses vândalos.