Delegacia de Polícia - 196° Circunscrição - Mirandiba/PE
O Delegado de Polícia Civil, Leonardo Max Pereira Monteiro, divulga, por meio dessa nota, a possibilidade de autuação em flagrante delito daqueles que "vendem, fornecem, servem, ministram ou entregam, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menor".
Havendo fiscalização e constatação da prática de alguma das condutas mencionadas no tipo penal previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o responsável será encaminhado a Delegacia local para a formalização do respectivo auto de prisão em flagrante.
"A fiscalização dos bares e locais congêneres deve ser realizada diariamente pela polícia militar e pela polícia civil, mas, devido ao déficit de pessoas existente nos referidos órgãos, não há um combate efetivo a essa modalidade penal. Antes de 2015 o responsável praticava apenas uma contravenção penal, mas, atualmente, devido a Lei 13.106/2015, é crime apenado com pena de detenção de 02 a 04 anos."
"Lembrando que é um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, bastando incutir em alguma das condutas previstas no tipo penal, ou seja, atualmente, o dono do estabelecimento comercial não é o único que pode cometer o crime, visto que se trata de crime comum."
"A Polícia Civil conta com a ajuda de outros órgãos responsáveis pelas crianças e adolescentes para fiscalizar e comunicar as autoridades locais a possível prática do referido crime para que haja a devida apuração e, se for o caso, a possível punição dos responsáveis."
É o que cumpre informar.
LEONARDO MAX PEREIRA MONTEIRO
Delegado de Polícia Civil
O Delegado de Polícia Civil, Leonardo Max Pereira Monteiro, divulga, por meio dessa nota, a possibilidade de autuação em flagrante delito daqueles que "vendem, fornecem, servem, ministram ou entregam, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a menor".
Havendo fiscalização e constatação da prática de alguma das condutas mencionadas no tipo penal previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o responsável será encaminhado a Delegacia local para a formalização do respectivo auto de prisão em flagrante.
"A fiscalização dos bares e locais congêneres deve ser realizada diariamente pela polícia militar e pela polícia civil, mas, devido ao déficit de pessoas existente nos referidos órgãos, não há um combate efetivo a essa modalidade penal. Antes de 2015 o responsável praticava apenas uma contravenção penal, mas, atualmente, devido a Lei 13.106/2015, é crime apenado com pena de detenção de 02 a 04 anos."
"Lembrando que é um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa, bastando incutir em alguma das condutas previstas no tipo penal, ou seja, atualmente, o dono do estabelecimento comercial não é o único que pode cometer o crime, visto que se trata de crime comum."
"A Polícia Civil conta com a ajuda de outros órgãos responsáveis pelas crianças e adolescentes para fiscalizar e comunicar as autoridades locais a possível prática do referido crime para que haja a devida apuração e, se for o caso, a possível punição dos responsáveis."
É o que cumpre informar.
LEONARDO MAX PEREIRA MONTEIRO
Delegado de Polícia Civil
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