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quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Prefeito de Cedro-PE e Procurador Municipal, são denunciados ao MP por Vereadora da oposição.

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Marly Quental (PSB), vereadora da bancada da oposição, encaminhou ao Ministério Público Estadual, uma denúncia contra Antônio Leite (PR), atual prefeito de Cedro, por ter utilizado, durante o seu mandato, o serviço da procuradoria geral do município, para atuar como defesa jurídica em um processo pessoal. Segundo a vereadora, o procurador municipal, Dr. Ronilson Costa Almeida, fez a defesa de Antônio Leite em um processo pessoal, que corre na Vara Única da Comarca da cidade de Serrita-PE. Agora, o advogado deverá apresentar manifestações ao MPPE e esclarecimentos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB (Organização dos Advogados do Brasil). Na denúncia consta que o prefeito entrou na Justiça com Ação Ordinária para cobrança de dívida, proveniente de serviços prestados à empresa Constantini Construções LTDA-ME, especializada na construção de edifícios, na cidade de Petrolina-PE. No documento, “o autor realizou um negócio jurídico com a empresa demandada realizando perfuração de poços artesianos". Pela prestação do serviço, recebeu como pagamento um cheque no valor de R$ 46. 345,00 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais). Este cheque deviria ser sem provisão de fundos. E na data prevista para a compensação, o autor realizou o depósito do cheque junto ao banco sacado, mas o mesmo foi devolvido por falta de provisão de fundos. Na ação assinada por Dr. Ronilson, sócio do Escritório de Advocacia Arraes e Almeida. A vereadora alega que o procurador municipal desobedece o Artigo 29 do Estatuto da OAB, que diz: “ Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”. Afirma ainda que ele infringiu o Artigo 27 – “Incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento a proibição parcial do exercício da advocacia”.  Para a parlamentar, Dr.Ronilson deve devolver os salários recebidos na função respectiva, esclarecendo que o mesmo não pode advogar para terceiros enquanto desempenha o supracitado exercício.

Ainda solicitou ao MPPE uma análise da petição inicial do processo, com o intuito de constatar se o prefeito está representando de fato a sua função como empresário e qual serviço que foi prestado à empresa Constantini para que o prefeito esteja contestando este cheque sem fundo.
FONTE: BLOG DO PITEL

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