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quinta-feira, 12 de outubro de 2017
Prefeito de Cedro-PE e Procurador Municipal, são denunciados ao MP por Vereadora da oposição.
Marly Quental (PSB), vereadora da bancada da oposição, encaminhou ao Ministério Público Estadual, uma denúncia contra Antônio Leite (PR), atual prefeito de Cedro, por ter utilizado, durante o seu mandato, o serviço da procuradoria geral do município, para atuar como defesa jurídica em um processo pessoal. Segundo a vereadora, o procurador municipal, Dr. Ronilson Costa Almeida, fez a defesa de Antônio Leite em um processo pessoal, que corre na Vara Única da Comarca da cidade de Serrita-PE. Agora, o advogado deverá apresentar manifestações ao MPPE e esclarecimentos ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB (Organização dos Advogados do Brasil). Na denúncia consta que o prefeito entrou na Justiça com Ação Ordinária para cobrança de dívida, proveniente de serviços prestados à empresa Constantini Construções LTDA-ME, especializada na construção de edifícios, na cidade de Petrolina-PE. No documento, “o autor realizou um negócio jurídico com a empresa demandada realizando perfuração de poços artesianos". Pela prestação do serviço, recebeu como pagamento um cheque no valor de R$ 46. 345,00 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e cinco reais). Este cheque deviria ser sem provisão de fundos. E na data prevista para a compensação, o autor realizou o depósito do cheque junto ao banco sacado, mas o mesmo foi devolvido por falta de provisão de fundos. Na ação assinada por Dr. Ronilson, sócio do Escritório de Advocacia Arraes e Almeida. A vereadora alega que o procurador municipal desobedece o Artigo 29 do Estatuto da OAB, que diz: “ Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”. Afirma ainda que ele infringiu o Artigo 27 – “Incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento a proibição parcial do exercício da advocacia”. Para a parlamentar, Dr.Ronilson deve devolver os salários recebidos na função respectiva, esclarecendo que o mesmo não pode advogar para terceiros enquanto desempenha o supracitado exercício.
Ainda solicitou ao MPPE uma análise da petição inicial do processo, com o intuito de constatar se o prefeito está representando de fato a sua função como empresário e qual serviço que foi prestado à empresa Constantini para que o prefeito esteja contestando este cheque sem fundo.
FONTE: BLOG DO PITEL
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