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terça-feira, 22 de novembro de 2016

Caso de Madame Luanda alerta para crimes similares praticados no Sertão


Promessa de curas espirituais tendo como alvo pessoas simples, ainda são verificadas no interior

Esta semana, foi noticiado que o juiz da Comarca de Conceição, Antonio Eugênio, condenou a dez anos de prisão a ré, Lucicleide Alves dos Santos, com codinome “Madame Luanda”, pelo crime do artigo no 273, §1º-B, incs. I , III, V e VI, todos do Código Penal, referente a vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido.

No mesmo processo, Fredson Cristiano Gomes de Lima foi absolvido. Com o desmembramento do processo inicial, outros quatro réus foram absolvidos, enquanto o réu, Ricardo Oliveira, de codinome “Professor Saturno”, já havia sido condenado.

Ela e outras pessoas constituíram associação para a prática de crimes, aplicando golpes sob o nome de “cura pela fé”. Atraiam as vítimas, sempre simples e insipientes, prometendo-lhe resolver os problemas às custas de suas “suadas economias”, uma vez que, segundo alega, cada consulta custava o valor de R$ 50,00 e as vítimas eram submetidas a um “trabalho espiritual” a base de ervas, banhos, velas, pagando por isso nunca menos de 2 mil reais.

Assim, de acordo com a inicial acusatória, os acusados inculcavam e anunciavam o restabelecimento da saúde e resolução de todos os problemas financeiros e espirituais a partir de site na web, programas de rádio e canais de televisão, assim como via telefone.

Em vários casos, a quadrilha prescrevia, ministrava e misturava substâncias tais como ervas, aromatizantes, óleos assim como velas destinadas à cura do mal, tudo depois de previamente diagnosticada a enfermidade pelos acusados.

Caso alerta para outras situações registradas na região: O caso de Madame Luanda alerta para esse tipo de crime, previsto no artigo 284 do Código Penal Brasileiro. Exercer o curandeirismo, prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância; usando gestos, palavras ou qualquer outro meio.

Ou ainda  fazendo diagnósticos é crime. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

Nos sertões de Pernambuco e Paraíba, essa prática ainda é  verificada , apesar da grande quantidade de pessoas detidas usando desse expediente, geralmente sob o argumento de que “não cobram atendimento” e que a retribuição “fica a cargo da pessoa”, tentativa inútil de driblar a lei.

Pessoas que cometem esse crime geralmente buscam se aproveitar da fragilidade espiritual de pessoas simples, em dificuldade financeira ou de outra espécie. O episódio de Luanda alerta para situações similares registradas. Em qualquer situação similar, a polícia deve ser acionada. (Via: Site do Vale do Piancó - Blog do Nill Júnior)

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