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terça-feira, 27 de setembro de 2016

A partir desta terça (27), ninguém mais pode ser preso

Medida faz parte de norma do Código Eleitoral e determina que nenhum eleitor seja preso salvo em flagrante ou por crime inafiançável
A partir desta terça-feira (27), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (garantia dada para o eleitor que o impede de sofrer qualquer tipo de coação antes ou depois de votar).

A restrição termina na próxima terça-feira (4) às 17h, 48 horas após a votação do primeiro turno, que se realizará no próximo domingo (2).
O Código Eleitoral em seu artigo 236 – clique aqui para ver – considera a proibição como garantia do eleitor porque “ninguém poderá impedir ou embaraçar” o exercício do voto.
A lei estabelece ainda que, ocorrendo qualquer prisão de eleitor, o preso deve ser conduzido a um juiz para verificar se houve ilegalidade. Se for irregular, a prisão pode ser relaxada e quem mandou prender pode ser responsabilizado.
No artigo 298, o Código Eleitoral prevê reclusão de até quatro anos para quem “prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato”.
Neste domingo, os eleitores devem escolher seus candidatos para vereador e prefeito.

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