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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Catador de lixo é indenizado em R$ 7.000 em MG após ser chamado de 'isso'


  • O catador de lixo Roberto Donizete Guedes, que será indenizado
    O catador de lixo Roberto Donizete Guedes, que será indenizado
Em março de 2012, o catador de lixo Roberto Donizete Guedes, 50, foi chamado de "isso" e xingado por "cheirar mal", antes de ser expulso de uma lanchonete em Pouso Alegre (a 390 km de Belo Horizonte), em Minas Gerais. Após decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), ele vai receber cerca de R$ 7.000 de indenização por dano moral.
O TJ-MG condenou nesta quarta-feira (10) a Ka Lanches, que funciona no centro do município, a pagar R$ 4.000 de indenização a Guedes. Mas, segundo o advogado Cresio Jonas Franco, por terem se passado três anos, na execução da sentença serão incluídos juros e correção monetária, o que deve elevar a cifra para algo em torno de R$ 7.000.
"Isso não se faz. É uma questão de dignidade. Ele não poderia ter sido xingado, humilhado e proibido de frequentar a lanchonete, que é um espaço público", diz o advogado.
A decisão da 12ª Câmara Cível do TJ-MG reformou a sentença de primeira instância, da comarca de Pouso Alegre, de 2013, que condenou a lanchonete a pagar a indenização por dano moral de R$ 7.240 a Guedes, além de R$ 3.620 ao publicitário Leonildo Galvão da Rosa, 56, o Léo Galvão, que estava com o catador de lixo no estabelecimento no momento em que teria havido o xingamento e a expulsão. Agora só cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.A  Ka Lanches e foi informada por funcionário, que não quis se identificar, que ninguém da empresa comentaria a decisão. Em sua defesa no processo, o estabelecimento alegou que não houve ato discriminatório que justificasse a obrigação de indenizar o catador, apenas uma discordância pelo atendimento.

'Um homem bom' "Ele fez maldade comigo. Senti muita vergonha. Mas agora estou feliz. Vou ajuntar o dinheiro para entregar para minha mãe", diz Guedes, que, com muita dificuldade, demorou alguns minutos para completar essas frases .. Ele possui deficiências que lhe prejudicam os movimentos de uma perna e um braço, além de dificuldades na fala, mas não sabe explicar por quê.

Sua renda mensal gira em torno de um salário mínimo (R$ 788), utilizados para o sustento da mãe e de um irmão, ambos doentes. Guedes explica que eles não trabalham e a família, que mora numa casa de dois cômodos na periferia de Pouso Alegre, não recebe nenhum tipo de benefício social, público ou privado.
"Eu o conheço há 15 anos. É um bom homem, honesto e trabalhador. Ele é responsável pelo sustento da família, que vive em condições muito precárias", diz Galvão, amigo do catador de lixo. "Ele não merecia isso. E não só ele, fiquei muito constrangido e envergonhado também."

Relembre o caso

Galvão deixou uma farmácia na praça Senador José Bento, ao lado da Ka Lanches, no dia 1º de março de 2012, e se encontrou com o catador, que recolhia caixas de papelão na calçada. O publicitário cumprimentou Guedes e o convidou para comer um salgado na lanchonete.
Entraram no estabelecimento, mas foram informados que não poderiam permanecer no local por causa do mau cheiro do catador de lixo.
O proprietário do local, de acordo com Léo Galvão, disse, com o dedo em riste, apontando para Guedes: "Isso não pode ficar aqui. Você tira ele daqui, ele cheira mal. Não quero isso aqui".
Constrangido, Galvão comprou um salgado, que foi colocado numa sacola plástica, e deu para o catador comer na rua. Fez um boletim de ocorrência no batalhão da PM (Polícia Militar) no mesmo dia e entrou com o processo na Justiça, pedindo indenização por dano moral. Uma cliente testemunhou o fato e confirmou o xingamento e a expulsão do catador do estabelecimento à Justiça.
O relator do processo, desembargador José Flávio de Almeida, entendeu que o publicitário não sofreu dano moral e que a indenização por danos morais para o catador deveria ser reduzida para R$ 4.000, reformulando a sentença de primeira instância.
Segundo o desembargador, o dano moral ficou configurado, pois os jornais da cidade repercutiram negativamente a imagem do deficiente físico. Os desembargadores Anacleto Rodrigues e Maria Luíza Santana Assunção votaram de acordo com o relator.

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