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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

E agora gente amiga!!! Erva maldita ou Bemdita??? Justiça manda liberar remédio com componente da maconha


maconhaA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por meio da assessoria de imprensa não ter sido notificada sobre a decisão da Justiça de Minas que determinava a liberação de medicamento que leva em sua fórmula o principal componente da maconha, o Tetraidrocanabinol (THC). A agencia afirma que quando for oficialmente comunicada encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela paciente.
Esta é a primeira vez que a Justiça determina que a Anvisa libere um remédio a base de THC, uma substância proibida no Brasil. Este ano, decisões semelhantes foram proferidas pela Justiça para permitir a liberação do canabidiol, outra substância derivada da maconha, que igualmente figura na lista de proscritos, mas sem efeito psicoativo.
Até agora, a Anvisa já autorizou 50 pedidos de importação dos medicamentos a base de canabidiol. As solicitações começaram a ser feitas em abril, quando mães e familiares de crianças que sofrem de crises convulsivas passaram a recorrer ao produto, considerado suplemento em outros países, como alternativa de tratamento. Dos pedidos de canabidiol, dois são fruto de ações judiciais. O remédio com THC, alvo da decisão judicial é o sativex. O medicamento já é registrado em outros países. No Brasil, no entanto, não há pedido para registro.
A Anvisa esclareceu que pacientes com recomendações médicas têm alternativa de encaminhar diretamente para a agência um pedido para liberação de importação de medicamentos que não tem registro no País, sem necessidade de recorrer à Justiça. Para isso, é preciso apresentar um pedido excepcional de importação para uso pessoal. Esse pedido deve vir acompanhado de prescrição médica, laudo e termo de responsabilidade. O prazo médio para análise dos documentos e definição sobre liberação é de uma semana.

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