A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou por meio da
assessoria de imprensa não ter sido notificada sobre a decisão da
Justiça de Minas que determinava a liberação de medicamento que leva em
sua fórmula o principal componente da maconha, o Tetraidrocanabinol
(THC). A agencia afirma que quando for oficialmente comunicada
encaminhará uma notificação para a liberação do produto importado pela
paciente.
Esta é a primeira vez
que a Justiça determina que a Anvisa libere um remédio a base de THC,
uma substância proibida no Brasil. Este ano, decisões semelhantes foram
proferidas pela Justiça para permitir a liberação do canabidiol, outra
substância derivada da maconha, que igualmente figura na lista de
proscritos, mas sem efeito psicoativo.
Até agora, a Anvisa já
autorizou 50 pedidos de importação dos medicamentos a base de
canabidiol. As solicitações começaram a ser feitas em abril, quando mães
e familiares de crianças que sofrem de crises convulsivas passaram a
recorrer ao produto, considerado suplemento em outros países, como
alternativa de tratamento. Dos pedidos de canabidiol, dois são fruto de
ações judiciais. O remédio com THC, alvo da decisão judicial é o
sativex. O medicamento já é registrado em outros países. No Brasil, no
entanto, não há pedido para registro.
A Anvisa esclareceu que
pacientes com recomendações médicas têm alternativa de encaminhar
diretamente para a agência um pedido para liberação de importação de
medicamentos que não tem registro no País, sem necessidade de recorrer à
Justiça. Para isso, é preciso apresentar um pedido excepcional de
importação para uso pessoal. Esse pedido deve vir acompanhado de
prescrição médica, laudo e termo de responsabilidade. O prazo médio para
análise dos documentos e definição sobre liberação é de uma semana.
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